TSTAg-AIRR 0024465-08.2023.5.24.0056
Dispensa por justa causa: conduta irregular do empregado comprovada por meio de regular procedimento interno e pela prova oral
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONDUTA IRREGULAR DO EMPREGADO COMPROVADA POR MEIO DE REGULAR PROCEDIMENTO INTERNO E PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional manteve a justa causa aplicada ao empregado, ao fundamento de que “as provas constantes dos autos demonstram satisfatoriamente as atitudes faltosas do autor que culminaram em sua despedida por justa causa”. Nesse sentido, ficou registrado que “a falta relatada leva a quebra da fidúcia tão essencial para uma viável relação empregatícia, tornando insuportável a manutenção do vínculo de emprego, ante a gravidade dos fatos verificados". Assim, o aferimento das alegações recursais no sentido de que não houve justa causa requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator