TSTAg-AIRR 1001571-32.2023.5.02.0024
Caixa bancário: intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
- Previsão em normas coletivas e regulamentos internos da reclamada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS E REGULAMENTOS INTERNOS DA RECLAMADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora