TSTAg-AIRR 0011636-84.2020.5.15.0012
Execução: danos emergentes
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Danos emergentes
- Constituição de capital —parcelas vincendas
- Incidência do artigo 896, § 1°-a, i a III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DANOS EMERGENTES. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL —PARCELAS VINCENDAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de Agravo Interno que se insurge contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Tribunal que negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, com fundamento na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente caso, o Recurso de Revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei nº 13.015/2014 e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, ao transcrever os trechos do acórdão regional, a Recorrente o fez no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais. Precedentes desta Corte. Exame da transcendência prejudicado. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ determinar a juntada da petição de id. 8528e07; II - negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator