TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010724-83.2021.5.15.0002
Deserção do recurso de revista apresentado após a vigência do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Cláusula que permite a rescisão contratual
- (vícios de procdimento não configurados)
- Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA QUE PERMITE A RESCISÃO CONTRATUAL. (VÍCIOS DE PROCDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1 – Não se constata omissão a ser suprida no acórdão embargado. Este Colegiado analisou a validade da apólice de seguro garantia judicial, considerando a sua conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2 - O acórdão embargado explicitou que as cláusulas gerais, que preveem a extinção da apólice por acordo entre segurado e seguradora, não foram tornadas sem efeito pelas cláusulas especiais. Nesse passo, fora registrado que a cláusula especial 5.1 remete, quanto às hipóteses de não renovação, à cláusula 16.1 das Condições Gerais, que inclui a possibilidade de extinção da apólice quando o segurado e a seguradora expressamente acordarem. 3 – Nesse contexto, não se constada nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.