Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 259-23.2021.5.22.0001

Reintegração: norma interna da cepisa/eletrobrás

  • Direito do Trabalho
  • Reintegração
  • Norma interna da cepisa/eletrobrás
  • Validade da dispensa sem justa causa após privatização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - NORMA INTERNA DA CEPISA/ELETROBRÁS - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.