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Jurisprudências

TSTRRAg 20342-55.2018.5.04.0231

Intervalo intrajornada: não concessão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Não concessão
  • Período anterior à lei nº 13.467/2017
  • Óbices das súmulas 126 e 333 do TST
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I, DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que defere o pagamento total do intervalo intrajornada não concedido, em relação a contrato vigente em período anterior à Lei nº 13.467/2017, está em conformidade com a Súmula 437, I, do TST. Além disso, a pretensão de afastar a premissa fática da supressão do intervalo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que omite a premissa fática da norma coletiva invocada, não apenas desatende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, como também impede a realização do confronto analítico de teses exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

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