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Jurisprudências

TSTRRAg 506-79.2012.5.05.0134

I –agravo de instrumento em recurso de revista: petrobras

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Petrobras
  • Nada a reformar"
  • Fundação petrobras de seguridade social –petros
  • Direito Coletivo
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos embargos de declaração opostos contra o acórdão do TRT, a PETROBRAS apontou que não houve pronunciamento sobre o tópico "3. COMPLEMENTO DA RMNR" do recurso ordinário da empresa, em que refutou o pedido de reconhecimento da natureza salarial da referida verba. No acórdão dos embargos de declaração, a Corte regional consignou o seguinte: "A primeira reclamada aduz que a Turma não apreciou o ponto ‘. COMPLEMENTO DA RMNR’do recurso que visava reformar o pedido ‘’da inicial, no qual o reclamante pugnou pelo reconhecimento da natureza salarial da referida verba. Todavia, a despeito da matéria ter sido disposta no item "DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –RMNR", para que não pairem dúvidas acerca do tema, prestam-se os esclarecimentos a seguir: De fato, entendo que a RMNR possui natureza remuneratória. Acontece que a RMNR foi criada para garantir uma remuneração mínima a todos os empregados da PETROBRAS, pondo fim as desigualdades salariais existentes. Assim, tratando-se a parcela de um valor base mínimo devido aos empregados que trabalham na mesma área de lotação e no mesmo nível na estrutura de cargos, resta patente a sua natureza remuneratória, de modo que integra a base de cálculo das parcelas pleiteadas na inicial, como décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS. Nada a reformar". Conforme alega a parte, nota-se que o TRT efetivamente não se pronunciou sobre a parcela ‘omplemento da RMNR’ tecendo considerações sobre matéria distinta: a natureza jurídica da RMNR e a integração da verba na base de cálculo de parcelas que não foram pleiteadas na presente reclamação trabalhista, que foi ajuizada por empregado aposentado da PETROBRAS e na qual se discutem questões atinentes a complementação de aposentadoria. Constatando-se a omissão do TRT, entende-se configurada a negativa de prestação jurisdicional. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 Prejudicado o exame do agravo de instrumento da PETROS, tendo em vista o provimento do recurso de revista da PETROBRAS para determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de examine a matéria discutida nos embargos de declaração dessa empresa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - determinar a exclusão do indicador da Lei nº 13.015/2014;II - dar provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS para determinar o processamento do recurso de revista da empresa quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL";III - conhecer do recurso de revista da PETROBRAS quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à TRT de origem, para que se pronuncie sobre a questão veiculada nos embargos de declaração da PETROBRAS. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.IV - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.

Indexação

Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Partes e Procuradores; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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