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Jurisprudências

TSTARR 1000456-41.2016.5.02.0017

Terceirização: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Terceirização
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Ao revés, decorreu da aplicação da regra da inversão do ônus da prova

Ementa

I - RECURSOS DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO – MATÉRIA PREJUDICIAL – ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . In casu, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando. Extrai-se do acórdão regional que "No caso de terceirização dos serviços, o ônus da prova do efetivo controle e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora é do ente público, pois é ele o detentor de todo o procedimento e documentação, não tendo o trabalhador acesso a tais arquivos". Portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida com base nas provas existentes nos autos. Ao revés, decorreu da aplicação da regra da inversão do ônus da prova . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recursos de Revista conhecidos e providos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DAS MATÉRIAS REMANESCENTES. Resta prejudicado o exame do agravo de instrumento da segunda reclamada nos temas " juros de mora aplicáveis a Fazenda Pública " e " correção monetária " em razão do provimento do recurso de revista que reformou o acórdão regional e determinou a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público (2ª e 3ª reclamadas). Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os recursos de revista das 2ª e 3ª reclamadas por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. Também, por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da terceira reclamada.

Indexação

Correção Monetária; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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