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Jurisprudências

TSTAIRR 0001408-42.2022.5.12.0019

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT
  • Nulidade processual por cerceamento do direito dedefesa
  • Comparecimento do autor após o encerramento da audiência de instrução
  • Confissão ficta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DEDEFESA. COMPARECIMENTO DO AUTOR APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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