TSTAIRR 0001408-42.2022.5.12.0019
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
- Nulidade processual por cerceamento do direito dedefesa
- Comparecimento do autor após o encerramento da audiência de instrução
- Confissão ficta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DEDEFESA. COMPARECIMENTO DO AUTOR APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator