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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000033-44.2024.5.13.0007

Encarregado de limpeza: coordenação dos trabalhos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Encarregado de limpeza
  • Coordenação dos trabalhos
  • Higienização de instalações sanitárias
  • Eventualidade
  • Ausência de qualificação como ambientes de grande circulação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ENCARREGADO DE LIMPEZA - COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. EVENTUALIDADE. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMO AMBIENTES DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LAUDO TÉCNICO QUE AFASTA O DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TESE RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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