TSTAg-AIRR 0000033-44.2024.5.13.0007
Encarregado de limpeza: coordenação dos trabalhos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Encarregado de limpeza
- Coordenação dos trabalhos
- Higienização de instalações sanitárias
- Eventualidade
- Ausência de qualificação como ambientes de grande circulação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ENCARREGADO DE LIMPEZA - COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. EVENTUALIDADE. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMO AMBIENTES DE GRANDE CIRCULAÇÃO. LAUDO TÉCNICO QUE AFASTA O DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TESE RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator