TSTAg-AIRR 21751-14.2017.5.04.0001
Responsabilidade subsidiária: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Diferenças salariais
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Compensação de jornada
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, consubstanciados na incidência das Súmulas nºs 126 e 422, ambas do TST, à pretensão recursal e na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna os óbices indicados na decisão agravada, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Compensação de Jornada; Financeiras / Equiparação Bancário; Revelia / Confissão