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Jurisprudências

TSTED-RR 222800-60.1997.5.02.0067

Modulação de efeitos da ADC 58: omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADC 58. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento.

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