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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.794.837

Imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO E DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE PÓSTUMA. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão embargado rejeitou de forma expressa a tese de que o prazo prescricional do art. 178, § 9º, VI, do Código Civil de 1916, por já ter se escoado antes da entrada em vigor da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), poderia ser aplicado na hipótese dos autos. Não há falar, portanto, em omissão quanto ao tema.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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