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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1075-12.2014.5.05.0037

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Ausência de interesse recursal
  • Multa
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante e dado provimento ao apelo da 2ª Reclamada no tocante à licitude da terceirização para afastar o vínculo de emprego da Obreira diretamente com Banco Reclamado , e, por conseguinte, o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. 2. Além disso, foi indeferido o pedido de renúncia formulado pela Autora somente em relação à 2ª Reclamada, após o julgamento do STF no qual foi fixada tese vinculante para o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, tendo sido aplicada multa por litigância de má-fé , nos termos dos arts. 793-B, V, da CLT e 80, V, do CPC. 3. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. II) AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO INFUNDADO - NÃO CONHECIMENTO – MULTA. 1. Na decisão agravada, foi dado provimento ao apelo patronal ante a contrariedade à Súmula 331, III, do TST e a violação do art. 5º, II, da CF/88, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Reclamado, bem como os benefícios legais e convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços em relação às parcelas remanescentes da condenação. 2. No aspecto, verifica-se que não há sucumbência da 2ª Reclamada e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, de modo a autorizar a interposição de agravo, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Reclamante; e II - não conhecer do agravo da 2ª Reclamada, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.836,22 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em favor da Reclamante.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cálculo / Repercussão; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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