TSTAIRR 0100896-68.2022.5.01.0247
Procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/1997)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/1997)
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Incide a Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/1997). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, a agravante não impugna especificamente a decisão que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS. Brasília, 28 de outubro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora