TSTAg-AIRR 0010481-10.2022.5.15.0066
Anulação de arrematação de bem imóvel: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anulação de arrematação de bem imóvel
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA EMPRESA AUTORA DA AÇÃO ANULATÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A ordem de obstaculizar o Recurso de Revista deve ser mantida, por inobservância da exigência legal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.