TSTEDCiv-Ag-AIRR 1929-17.2013.5.09.0041
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fase de execução
- Óbice da súmula 422 do TST
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT CONSTANTE DA DECISÃO DE ADMSSIBILIDADE DO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada