TSTAg-EDCiv-RRAg 1288-29.2014.5.05.0001
Preliminarmente: requerimento indeferido
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções
- Norma interna 302-25-12/1984
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. Hipótese em que se afastou a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional, e foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguir no julgamento do recurso ordinário da reclamada. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobras, das promoções constantes da norma 302-25-12/1984, nos termos da Súmula 452/TST. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa do reclamante; e II - negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Competência; Fonte de Custeio; Alteração Contratual