TSTAg-AIRR 0010822-78.2024.5.03.0008
Relação de emprego reconhecida em juízo: multa do art. 477, § 8º, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego reconhecida em juízo
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 168 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 168 da Tabela de Recursos de revista repetitivos “O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator