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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010822-78.2024.5.03.0008

Relação de emprego reconhecida em juízo: multa do art. 477, § 8º, da CLT

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego reconhecida em juízo
  • Multa do art. 477, § 8º, da CLT
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 168 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 168 da Tabela de Recursos de revista repetitivos “O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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