TSTAg-AIRR 0010150-73.2023.5.03.0180
Descontos indevidos: vale-alimentação
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Descontos indevidos
- Vale-alimentação
- Diferenças de comissões/parcelas variáveis
- Rescisão indireta
- Horas extraordinárias
- FGTS
Ementa
AGRAVO. DESCONTOS INDEVIDOS. VALE-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PARCELAS VARIÁVEIS. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator