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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.887.565

Associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Associação para o tráfico de drogas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de origem à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), após apelo ministerial. A defesa alegou ausência de provas suficientes para a condenação, especialmente quanto ao vínculo estável e permanente exigido pelo tipo penal.

3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem e, posteriormente, não conhecido pelo STJ, com fundamento na Súmula 7, que veda o reexame de provas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, deve ser reformada, considerando os argumentos da defesa sobre a ausência de provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico de drogas.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, reconheceu a existência de elementos suficientes para a condenação, incluindo depoimentos de policiais e interceptações telefônicas devidamente autorizadas, que demonstraram o vínculo estável e permanente entre os envolvidos.

6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, procedimento vedado em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

7. Os argumentos apresentados no agravo regimental não trouxeram elementos novos capazes de afastar o óbice da Súmula 7 ou de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A pretensão de reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

2. A condenação por associação para o tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e interceptações telefônicas, desde que corroborados por outros elementos probatórios.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 35; CPP, art. 155; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a".

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, HC 137.535/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21.03.2013; STJ, AgRg no AREsp 2.834.586/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.

Tese

1. A pretensão de reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.

2. A condenação por associação para o tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e interceptações telefônicas, desde que corroborados por outros elementos probatórios.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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