TSTAg-AIRR 1000348-93.2022.5.02.0019
FGTS e multa de 40%: diferenças de recolhimento
- Direito do Trabalho
- FGTS e multa de 40%
- Diferenças de recolhimento
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Óbice processual
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÕES RECURSAIS BASEADAS EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA DAQUELA CONSIGNADA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não juntou os extratos do FGTS, de forma que não comprovou a regularidade do recolhimento da verba. II. A parte recorrente limita-se a afirmar que os extratos do FGTS estão juntados aos autos e demonstram o correto depósito das parcelas, III. Assim, para a aferição do alegado no recurso de revista, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS