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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000732-11.2022.5.08.0018

Horas extras: labor como jornalista

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LABOR COMO JORNALISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA SbDI-1 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM AMBIENTE HOSPITALAR E COM PACIENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático probatória, tampouco quanto à consonância do acórdão regional com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 407 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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