TSTAg-AIRR 0011525-95.2024.5.18.0006
Deserção do recurso ordinário: entidade filantrópica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Entidade filantrópica
- Isenção limitada ao depósito recursal (artigo 899, §10, da CLT)
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO LIMITADA AO DEPÓSITO RECURSAL (ARTIGO 899, §10, DA CLT). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140 DA SDI-I/TST. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator