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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001160-49.2023.5.09.0658

Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. No caso em análise, trata-se de agravo contra acórdão desta 3ª Turma que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do agravo interposto pela Reclamada; e, II ¿ deferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC, pleiteado em contrarrazões pela Agravada, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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