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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001469-92.2024.5.22.0005

Rito sumaríssimo: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Honorários advocatícios
  • Matérias preclusas
  • Diferenças de remuneração variável (comissões)
  • Transcrição integral
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS PRECLUSAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (COMISSÕES). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Caso em que a parte não logra desconstituir a decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

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