TSTAg-AIRR 0001469-92.2024.5.22.0005
Rito sumaríssimo: nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios
- Matérias preclusas
- Diferenças de remuneração variável (comissões)
- Transcrição integral
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS PRECLUSAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (COMISSÕES). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Caso em que a parte não logra desconstituir a decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.