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Jurisprudências

TSTAIRR 0010452-65.2024.5.03.0181

Competência material da justiça do trabalho: julgamento extra/ultra petita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Julgamento extra/ultra petita
  • Diferenças salariais
  • Piso nacional
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Piso Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Piso Salarial

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