TSTAIRR 0010452-65.2024.5.03.0181
Competência material da justiça do trabalho: julgamento extra/ultra petita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Julgamento extra/ultra petita
- Diferenças salariais
- Piso nacional
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Piso Salarial