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Jurisprudências

TSTAIRR 100083-88.2016.5.01.0073

Execução: determinação de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Determinação de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente
  • Apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
  • Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Divisor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. 3. Destaque-se que a indicação de ofensa a preceitos constitucionais apenas em sede de agravo de instrumento não supre a ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, pois aferido o atendimento aos requisitos legais no momento de sua interposição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Divisor

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