TSTEDCiv-Ag-AIRR 1228-33.2019.5.20.0011
Repouso semanal remunerado: concessão do repouso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Concessão do repouso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DO REPOUSO SEMANAL APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. O acórdão embargado, ao analisar a controvérsia sob a ótica do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mencionou a impossibilidade de validação de norma coletiva que flexibilizasse o repouso semanal remunerado para além do sétimo dia consecutivo de trabalho, por configurar direito de indisponibilidade absoluta. Todavia, compulsando os autos e o teor da decisão regional transcrita, verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente: "As normas coletivas coligidas aos autos pela demandada para sustentar a escala de trabalho adotada, não autoriza o labor por 7 dias seguidos, cuidando tão somente do elastecimento da jornada de 06 para 08 horas". Portanto, o fundamento fático-jurídico que sustenta a condenação é duplo e independente: não há previsão em Convenção ou Acordo Coletivo que autorize especificamente a escala de sete dias de trabalho por dois ou três de descanso; outrossim, ainda que houvesse tal norma, esta seria inválida, pois o RSR deve ser usufruído, no máximo, até o sétimo dia (após o sexto dia de labor), conforme o artigo 7º, XV, da CF e a tese fixada por este Tribunal Superior em sede de Recurso Repetitivo (IRR no RR-21028-71.2022.5.04.0404 Tema 265). Dessa forma, corrijo o erro material para que, onde se lê que houve a "invalidação de norma coletiva", passe a constar que a escala praticada pela ré carece de amparo em norma coletiva específica e, ao mesmo tempo, afronta direito indisponível relativo à saúde e segurança do trabalho, atraindo a incidência da OJ 410 da SBDI-1/TST. Ressalte-se que a retificação não altera a conclusão do julgado, uma vez que a concessão do repouso após o sétimo dia consecutivo de trabalho, independentemente da existência de norma coletiva, impõe o pagamento em dobro. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem a atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar erro material, sem a atribuição de efeito modificativo.