TSTRR 1000439-41.2017.5.02.0317
Multa de 50% prevista na cláusula n° 4 do acordo extrajudicial firmado entre as partes
- Direito do Trabalho
- Defeito de aparelhamento
- Acordo Homologado/Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. MULTA DE 50% PREVISTA NA CLÁUSULA N° 4 DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OSTENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DIANTE DO ROL TAXATIVO PREVISTO NO ARTIGO 876 DA CLT. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão da parte está amparada em suposta violação do art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, preceitos que não protegem a tese recursal. O recorrente, em suas razões recursais, sequer expõe fundamentos pelos quais a decisão regional incorreria em violação dos referidos dispositivos. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo Homologado/Efeitos