TSTEDCiv-RR 1000176-63.2018.5.02.0320
Invocação de fundamento não prequestionado perante o tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Invocação de fundamento não prequestionado perante o tribunal regional
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Suspeição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVOCAÇÃO DE FUNDAMENTO NÃO PREQUESTIONADO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional atribuiu ao réu o ônus de provar a jornada de trabalho do autor tendo como único fundamento a nulidade da norma coletiva que isentava de controle de jornada os trabalhadores que ocupavam cargos de nível superior. 2. Partiu, portanto, da premissa de que o autor ocupava cargo abrangido pela norma coletiva e caberia ao autor, se entendesse que esse não era o caso, embargar de declaração com o objetivo de prequestionar o fundamento adicional. 3. A alegação, apenas em embargos declaratórios, depois de provido o recurso de revista interposto pela ré para afastar o fundamento aprovado no acórdão regional é extemporâneo e esbarra no óbice da Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição