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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000176-63.2018.5.02.0320

Invocação de fundamento não prequestionado perante o tribunal regional

  • Direito do Trabalho
  • Invocação de fundamento não prequestionado perante o tribunal regional
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Suspeição

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVOCAÇÃO DE FUNDAMENTO NÃO PREQUESTIONADO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional atribuiu ao réu o ônus de provar a jornada de trabalho do autor tendo como único fundamento a nulidade da norma coletiva que isentava de controle de jornada os trabalhadores que ocupavam cargos de nível superior. 2. Partiu, portanto, da premissa de que o autor ocupava cargo abrangido pela norma coletiva e caberia ao autor, se entendesse que esse não era o caso, embargar de declaração com o objetivo de prequestionar o fundamento adicional. 3. A alegação, apenas em embargos declaratórios, depois de provido o recurso de revista interposto pela ré para afastar o fundamento aprovado no acórdão regional é extemporâneo e esbarra no óbice da Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição

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