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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100550-29.2021.5.01.0029

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Equiparação salarial
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório colacionado aos autos evidenciou o exercício de cargo de confiança. Outrossim, o Regional, lastreado nas provas dos autos, reputou não atendido os requisitos do artigo 461 da CLT ensejadores do direito à equiparação salarial. Destacou que a prova testemunhal sepultou definitivamente a tese da peça inicial. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST). Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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