TSTAg-AIRR 0100550-29.2021.5.01.0029
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Equiparação salarial
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório colacionado aos autos evidenciou o exercício de cargo de confiança. Outrossim, o Regional, lastreado nas provas dos autos, reputou não atendido os requisitos do artigo 461 da CLT ensejadores do direito à equiparação salarial. Destacou que a prova testemunhal sepultou definitivamente a tese da peça inicial. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST). Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator