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Jurisprudências

TSTRR 839-54.2019.5.09.0011

Participação nos lucros e resultados: prestações vincendas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Prestações vincendas
  • Inclusão no pedido
  • III  recurso de revista da petrobras
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da exigibilidade do pagamento de parcelas vincendas de participação nos lucros e resultados, por empregado que adquiriu direito à sua percepção mesmo após a aposentadoria, em razão de a pretensão condenatória ao pagamento de parcelas vincendas considerar-se incluída no pedido relativo às parcelas vencidas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 323 do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PRESTAÇÕES VINCENDAS. INCLUSÃO NO PEDIDO. Esta Corte tem entendimento predominante no sentido de que as parcelas vincendas a título de participação nos lucros e resultados são exigíveis enquanto as condições jurídicas à sua percepção permaneçam inalteradas. Tal entendimento é plenamente aplicável ao caso em análise, uma vez que a causa de pedir das prestações vencidas é a mesma das vincendas: incorporação da vantagem ao contrato de trabalho, inclusive com efeitos após a aposentadoria. Por ter o Regional indeferido o pleito no tocante às prestações vincendas a título da participação nos lucros e resultados, incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, o respectivo acórdão viola o art. 323 do CPC, porquanto a ação tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, e tal obrigação não é sujeita a termo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante às parcelas vincendas, referentes ao PLR, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Custas inalteradas.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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