TSTAg-AIRR 11220-09.2019.5.18.0129
Correção monetária: índice aplicável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A decisão recorrida determinou a correção monetária do débito pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC, ressalvada a coisa julgada e os pagamentos já realizados, em conformidade com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Diante da adoção do entendimento fixado pelo STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Além disso, ausentes os requisitos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não há fundamento para a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Condições da Ação