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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11220-09.2019.5.18.0129

Correção monetária: índice aplicável

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. A decisão recorrida determinou a correção monetária do débito pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC, ressalvada a coisa julgada e os pagamentos já realizados, em conformidade com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Diante da adoção do entendimento fixado pelo STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Além disso, ausentes os requisitos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não há fundamento para a reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Condições da Ação

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