TSTAg-RR 631-77.2017.5.05.0132
Responsabilidade: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade
- Grupo econômico
- Sócio retirante
- Salário / Diferença Salarial
- Verbas Rescisórias
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO RETIRANTE. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo em recurso de revista interposto pela parte reclamante contra decisão que afastou a responsabilidade solidária das recorrentes, por formação de grupo econômico. 2. Contudo, extrai-se do acórdão que a segunda e terceira reclamadas integraram o quadro societário da primeira ré até dezembro e junho de 2016, respectivamente. 3. Assim, cinge-se a controvérsia em definir a responsabilidade do sócio retirante. 4. Nos termos do art. 1.032 do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações societárias até dois anos após averbada a resolução da sociedade. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho do reclamante vigorou até março de 2017. 6. Com efeito, embora afastado o reconhecimento do grupo econômico, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária das reclamadas MARCOPOLO S.A. e ARTECOLOCA QUÍMICA S.A, na qualidade de sócias retirantes, pelos créditos deferidos na presente ação. Precedentes. Agravo conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o provimento dos recursos de revista interpostos por MARCOPOLO S.A e ARTECOLA TERMOPLÁSTICOS S.A. apenas ao não reconhecimento do grupo econômico com a consequente exclusão da responsabilidade solidária, ficando mantida, contudo, a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, na qualidade de sócias retirantes.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Formação, Suspensão e Extinção do Processo