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Jurisprudências

TSTRR-RR 1000183-24.2018.5.02.0201

Juros e correção monetária dos créditos trabalhistas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Juros e correção monetária dos créditos trabalhistas
  • Inovação recursal em embargos de declaração

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE PROVIDO PARA INCLUIR NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA OS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO POSTULANDO ADEQUAÇÃO DA CONTA À LUZ DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 14.905/2024. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Na hipótese, apenas em sede de embargos de declaração opostos contra o acórdão regional o executado postula a aplicação da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024 aos artigos 389 e 406 do Código Civil, a qual entrou em vigor a partir de 30/08/2024. 2. Evidencia-se a ocorrência de inovação recursal, porquanto a matéria não foi oportunamente arguida, revelando-se, por conseguinte, preclusa a pretensão. 3. Ressalte-se que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, subsiste a exigência de prequestionamento, conforme entendimento pacificado nesta Corte Superior (Orientação Jurisprudencial 62 da SDI-1 do TST). 4. Em razão do óbice processual verificado, mostra-se inviável o exame da aplicação da legislação pretendida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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