TSTAg-AIRR 0010755-23.2020.5.15.0137
Negativa de prestação jurisdicional: enquadramento sindical
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Enquadramento sindical
- Jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ENQUADRAMENTO SINDICAL – JORNADA DE TRABALHO – INTERVALO INTRAJORNADA – HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância da Súmula nº 184, do TST e ao art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora