TSTAIRR 202-52.2023.5.05.0342
Rito sumaríssimo
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal de origem, no acórdão proferido em embargos de declaração, consignou expressamente a não configuração de julgamento extra petita , ao fundamento de que não foi efetuada a conversão de benefício previdenciário em juízo, principalmente diante da ausência de competência da Justiça do Trabalho para tanto, e, sim, o reconhecimento da natureza acidentária do segundo afastamento do reclamante. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não foi demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.