TSTAIRR 0011171-92.2014.5.03.0053
Penhora de bem imóvel objeto de alienação fiduciária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Penhora de bem imóvel objeto de alienação fiduciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PENHORA DE BEM IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator