STJEDcl no AgInt na ExeMS 17.543
Alegação de omissão quanto ao mérito recursal: insurgência que não ultrapassou o juízo de admissibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão quanto ao mérito recursal
- Insurgência que não ultrapassou o juízo de admissibilidade
- Vício inexistente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO RECURSAL. INSURGÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VÍCIO INEXISTENTE.
1. Não configura omissão a ausência de pronunciamento sobre o mérito de recurso que não superou o juízo de admissibilidade.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.