TSTAg-AIRR 0011074-63.2023.5.03.0187
Sumaríssimo: justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Sindicato autor
- Substituto processual
- Pessoa jurídica
- Matéria afetada ao tribunal pleno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 94, "a", DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O entendimento desta Corte Superior se firmou no sentido de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar as despesas do processo. Em se tratando de entidade sindical, não basta a mera declaração de hipossuficiência dos substituídos, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de que esta não pode arcar com as despesas processuais, situação não demonstrada no caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.