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Jurisprudências

TSTRRAg 10945-52.2016.5.03.0139

Nulidade da decisão denegatória do recurso de revista suscitada no agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade da sentença
  • Cerceamento de defesa
  • Acolhimento de contradita de testemunha
  • Oitiva como informante
  • Equiparação salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA SUSCITADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do art. 896 da CLT, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar não acolhida. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. OITIVA COMO INFORMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da alegação de cerceamento de defesa pelo acolhimento de contradita de testemunha detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1°, IV, da CLT. No caso, não há como se acolher o alegado cerceamento de defesa, uma vez que, apesar de acolhida a contradita da testemunha da reclamada, subsiste que ela foi ouvida na qualidade de informante e, especificamente quanto ao exame da matéria relativa à equiparação salarial, registrou o TRT que " foram analisadas as declarações prestadas pelo Sr. Ricardo Alexandre, não havendo desconsideração ou pouca valoração dos esclarecimentos em razão do cargo ocupado pelo depoente na empresa". No mais, consignou o Regional que "Salvo quanto à equiparação salarial, as demais parcelas foram deferidas em razão da prova documental e com base na legislação e jurisprudência que este Colegiado entendeu aplicável" . Nesse sentido, já decidiu a Sexta Turma do TST de que o acolhimento de contradita de testemunha ouvida na qualidade de informante não gera, por si só, cerceamento de defesa, principalmente quando há nos autos outros elementos de prova para subsidiar a decisão do magistrado. Precedente. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROVA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, registrou o TRT que a prova dos autos demonstrou ser "evidente a identidade de funções e, não se desvencilhando a Reclamada do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, devem ser deferidas as diferenças salariais em relação ao modelo" . O Regional consignou, ainda, que o preposto da reclamada, ouvido na qualidade de informante, não convenceu quanto ao argumento utilizado para justificar a melhor qualificação do paradigma e que suas declarações foram consideradas contraditórias e imprecisas. Desse modo, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E DESRESPEITO AOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, consoante os dados fáticos delineados pelo TRT, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), no tocante à validade do banco de horas, foi registrado que, além da prestação de horas extras habituais, "a Recorrente não fez prova de que fixava, com antecedência mínima de 24 horas, os dias de aumento da carga horária, folgas ou redução do labor, na forma estabelecida como requisito expresso nos ajustes coletivos" . Logo, foi constatado o descumprimento de requisito material estabelecido pela norma coletiva para validade do banco de horas. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 39 da Lei 8.177/91, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC" . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso, o TRT decidiu que "para efeito de correção monetária do débito trabalhista, deve ser utilizada, até 24/03/2015, a TRD e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E" , contrariando a jurisprudência do STF sedimentada no julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) rejeitar a nulidade da decisão denegatória do recurso de revista arguida no agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência quanto aos temas "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "cerceamento de defesa" e negar provimento ao agravo de instrumento; III) negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "equiparação salarial" e "banco de horas - invalidade" e julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; IV) reconhecer a transcendência da causa e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "índice de atualização dos créditos trabalhistas", por aparente violação do art. 39 da Lei 8.177/1991, e determinar o processamento do recurso de revista; V) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "índice de atualização dos créditos trabalhistas", por violação do art. 39 da Lei 8.177/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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