TSTAIRR 1000593-28.2024.5.02.0054
Execução: honorários advocatícios
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios
- Execução individual de sentença coletiva
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 150 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a questão sobre honorários advocatícios não impulsiona o exame da controvérsia, à luz do que preveem o art. 896, § 2º, a CLT e a Súmula nº 266 do TST, uma vez que a matéria possui contornos infraconstitucionais, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se muito, meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora