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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0011199-04.2016.5.03.0049

Erro material detectado

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – ERRO MATERIAL DETECTADO. Não há omissão, contrariedade ou obscuridade no acórdão embargado, e, sim, mero erro material no julgado, cuja correção pode ser efetuada de ofício pelo magistrado, erro material esse que, por sua natureza, sequer atrai a concessão de efeito modificativo à decisão. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material no acórdão, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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