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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1000187-63.2021.5.02.0231

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de violação à dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Cerceamento de Defesa

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