TSTAg-AIRR 1001123-64.2020.5.02.0606
Deserção do recurso de revista: aUS 1
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- AUS 1
- No caso, a r
- Sentença fixou o valor da condenação em R$ 20.000,00
- Quitação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUS 1. Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, " é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". 2. No caso, a r. sentença fixou o valor da condenação em R$ 20.000,00. A parte interpôs recurso ordinário, comprovando o recolhimento das custas (R$ 400,00) e do depósito recursal, no importe de R$ 10.059,15. Embora mantido o valor da condenação pelo TRT, a parte deixou de complementar o depósito recursal ao interpor o recurso de revista. 3. Acresça-se que a concessão de prazo para complementação do preparo, prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, restringe-se aos casos de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. 4. Confirma-se a decisão agravada, ao reputar deserto o recurso de revista, uma vez que não atingido o valor da condenação. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Quitação