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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001123-64.2020.5.02.0606

Deserção do recurso de revista: aUS 1

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • AUS 1
  • No caso, a r
  • Sentença fixou o valor da condenação em R$ 20.000,00
  • Quitação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUS 1. Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, " é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". 2. No caso, a r. sentença fixou o valor da condenação em R$ 20.000,00. A parte interpôs recurso ordinário, comprovando o recolhimento das custas (R$ 400,00) e do depósito recursal, no importe de R$ 10.059,15. Embora mantido o valor da condenação pelo TRT, a parte deixou de complementar o depósito recursal ao interpor o recurso de revista. 3. Acresça-se que a concessão de prazo para complementação do preparo, prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, restringe-se aos casos de recolhimento insuficiente, o que não é o caso dos autos. 4. Confirma-se a decisão agravada, ao reputar deserto o recurso de revista, uma vez que não atingido o valor da condenação. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Quitação

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