TSTEDCiv-RR 1205-38.2012.5.15.0087
Juízo de adequação: existência de óbices processuais não percebidos
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Existência de óbices processuais não percebidos
- Erro de fato
- Possibilidade de correção
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS NÃO PERCEBIDOS. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão que exerceu juízo de adequação à tese aprovada no Tema 1.118. 2. Verifica-se, entretanto, que a questão da responsabilidade subsidiária do administrador público nem mesmo havia sido prequestionada, além do que o agravo de instrumento foi improvido por falta de dialeticidade, na medida em que não impugnado o óbice anteriormente erigido. 3. Assim, o acórdão embargado, ao exercer o juízo de adequação, incidiu em erro de percepção, na medida em que não se atentou para o fato de o agravo de instrumento ter sido improvido em razão de óbices processuais, o que afasta a aderência ao Tema 1.118. 4. O erro de fato autoriza até mesmo o corte rescisório, o que evidencia a possibilidade de sua correção em sede de embargos declaratórios, pois é resultado de omissão em relação à premissa fática relevante que havia passado despercebida. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo, para não exercer o juízo de adequação, reafirmando o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para não exercer o juízo de adequação, reafirmando o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público