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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 36-98.2020.5.05.0641

Homologação de acordo em ação anteriormente ajuizada pelo sindicato do reclamante

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO SINDICATO DO RECLAMANTE – ROL DE SUBSTITUÍDOS EM QUE NÃO CONSTA NOME DO RECLAMANTE – COISA JULGADA -INOCORRÊNCIA - HORAS IN ITINERE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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