TSTAg-AIRR 36-98.2020.5.05.0641
Homologação de acordo em ação anteriormente ajuizada pelo sindicato do reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rol de substituídos em que não consta nome do reclamante
- Coisa julgada -inocorrência
- Horas in itinere
- Coisa Julgada
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO SINDICATO DO RECLAMANTE – ROL DE SUBSTITUÍDOS EM QUE NÃO CONSTA NOME DO RECLAMANTE – COISA JULGADA -INOCORRÊNCIA - HORAS IN ITINERE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão monocrática agravada, as questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa