TSTAg-RR 10110-43.2016.5.03.0146
Responsabilidade solidária: contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Grupo Econômico
- Competência
- Nulidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 –GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A Lei 13.467/2017 incluiu o § 3º ao artigo 2º da CLT, passando a admitir, expressamente, o reconhecimento do grupo econômico por coordenação. No caso dos autos, todavia, trata-se de contrato de trabalho prestado exclusivamente em período anterior à vigência da reforma trabalhista, não se aplicando a referida inovação legislativa no particular. Dessa forma, quanto à interpretação do § 2º do artigo 2º da CLT para o período anterior às alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é no sentido de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Benefício de Ordem; Cerceamento de Defesa; Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada