TSTAg-EDCiv-RR-RR 1000616-53.2023.5.02.0039
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Determinação de liquidação individualizada
- Majoração dos honorários
- Honorários recíprocos
- Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i e III, da CLT
- Matéria objeto do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUALIZADA. 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 3. HONORÁRIOS RECÍPROCOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento